Reforma Tributária: quais mudanças esperar para as empresas prestadoras de serviços?

A Reforma Tributária está chegando e as empresas prestadoras de serviços estão ansiosas para saber o que esperar. Afinal, essa mudança no sistema de impostos pode afetar diretamente seus negócios e finanças.

A principal proposta de mudança na Reforma Tributária de 2024 é a criação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o complexo sistema atual de impostos sobre consumo. Segundo os especialistas em tributação, isso pode simplificar bastante o pagamento de impostos para empresas de todos os setores.

É importante saber que essa reforma traz diversas mudanças para as empresas prestadoras de serviços, tanto em termos de tributação quanto de obrigações acessórias, sendo as principais mudanças: 

Tributação

  • Substituição de PIS, COFINS, ISS, ICMS e IPI por um único imposto: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será um imposto sobre valor agregado (IVA) unificado, cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva. Isso significa que as empresas pagarão imposto apenas sobre o valor que agregam ao produto ou serviço, e não sobre o valor total da venda.
  • Criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): a CBS será um imposto federal complementar ao IBS, com alíquota de 2%.
  • Redução da carga tributária para alguns setores: setores como saúde, educação e transporte público terão alíquotas reduzidas de IBS.

Embora a Reforma Tributária tenha como objetivo simplificar o pagamento de impostos, pode haver um aumento na carga tributária para as empresas prestadoras de serviços. Isso porque o IBS será cobrado em todas as fases de produção e venda de um produto ou serviço, incluindo as etapas detalhadas que não foram tributadas anteriormente.

Isso pode afetar as margens de lucro das empresas e aumentar seus custos operacionais.

Obrigações acessórias

As obrigações acessórias na Reforma Tributária são deveres administrativos que as empresas e pessoas físicas precisam cumprir para auxiliar o governo na fiscalização e arrecadação de tributos. Elas são complementares à obrigação principal, que é o pagamento do imposto em si.

  • Escrituração digital unificada: As empresas serão obrigadas a manter uma única escrituração digital para todos os tributos federais.
  • Sistema de cashback: As empresas poderão oferecer cashback aos consumidores, que é a devolução de parte do imposto pago.
  • Redução do número de declarações: O número de declarações a serem feitas pelas empresas será reduzido.

O número de declarações a serem feitas pelas empresas após a reforma tributária será reduzido pela simplificação do sistema tributário, da digitalização dos processos, da automação de tarefas e da redução da burocracia.

É importante ressaltar que a redução do número de declarações não significa necessariamente que a carga tributária das empresas será reduzida. A carga tributária dependerá das alíquotas do IBS e de outros fatores, como a forma como a empresa se organiza e opera.

Outras mudanças

  • Criação do Imposto Seletivo (IS): o IS será um imposto federal sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
  • Fim da desoneração da folha de pagamento: a desoneração da folha de pagamento para empresas do setor de serviços será extinta.

A desoneração da folha de pagamento é uma medida adotada pelo governo para reduzir os encargos trabalhistas das empresas. Isso geralmente é feito substituindo a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento da empresa ou por outro mecanismo de tributação.

Redução de incentivos fiscais

Outra mudança importante na Reforma Tributária de 2024 é a redução dos incentivos fiscais para algumas empresas.

Atualmente, há uma série de benefícios fiscais que as empresas prestadoras de serviços podem aproveitar, mas esses benefícios podem ser eliminados ou reduzidos com a implementação do IBS. Isso pode diminuir a competitividade dessas empresas no mercado.

Necessidade de adaptação

As empresas prestadoras de serviços também terão que se adaptar ao novo sistema de impostos e se familiarizar com as novas regras e regulamentações. Isso pode exigir investimentos adicionais em tecnologia e treinamento de pessoal para garantir que a empresa esteja em conformidade com as novas leis tributárias.

Em resumo, a Reforma Tributária de 2024 pode trazer tantas vantagens quanto aos desafios para as empresas prestadoras de serviços. Embora a simplificação do sistema tributário possa ser benéfica, alguns ajustes podem ser necessários para garantir que as empresas permaneçam lucrativas e competitivas. 

O importante é manter-se informado sobre as mudanças propostas e se preparar com antecedência para evitar custos desnecessários e reduzir possíveis impactos negativos.

Também se faz necessário ressaltar que a Reforma Tributária ainda está em processo de regulamentação. As regras definitivas sobre como as mudanças serão aplicadas ainda não foram definidas.

Como a sua empresa pode se preparar para a reforma tributária?

  • Acompanhar a regulamentação: é importante acompanhar as notícias sobre a regulamentação da reforma tributária para se manter atualizado sobre as mudanças.
  • Simular o impacto da reforma na empresa: as empresas podem utilizar simuladores para estimar o impacto da reforma na sua carga tributária.
  • Planejar as mudanças necessárias: as empresas devem planejar as mudanças necessárias para se adaptar à nova legislação.

Algumas dicas adicionais

  • Faça um diagnóstico da sua situação fiscal atual: analise seus tributos, obrigações acessórias e processos fiscais.
  • Identifique os riscos e oportunidades da reforma para o seu negócio: avalie como a reforma pode afetar sua carga tributária, competitividade e planejamento estratégico.
  • Atualize seus sistemas e processos para se adaptar à nova legislação: treine sua equipe e invista em tecnologia para garantir a conformidade fiscal.
  • Busque orientação profissional especializada: consulte um contador ou advogado especializado em direito tributário para te auxiliar na compreensão da reforma e na adequação da sua empresa.


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